CONDIÇÕES COMERCIAIS – EXPORTAÇÃO MARÍTIMA LCL

Termos
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1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. A cotação realizada está sujeita à disponibilidade de espaço e equipamento pelo armador.

1.2. A oferta é baseada nos preços vigentes fornecidos pelas companhias marítimas e poderão sofrer alterações sem prévio aviso de acordo com a determinação das mesmas.

1.3. O prazo para pagamento do frete é de até 05 (cinco) dias após a partida do navio. Em caso de não pagamento no prazo haverá incidência de late payment fee de 5% (cinco por cento) do valor do débito e incidência de juros moratória de 1% (um por cento) ao mês.

1.4. Sujeito à cobrança de courier.

1.5. Proposta não válida para cargas perigosas (DG).

1.6. Em se tratando de carga consolidada (LCL) IMO, notar que poderá incidir cobrança de adicional na armazenagem pelos portos/terminais de cargas.

1.7. Em se tratando de omissão total ou parcial do Anuente de que a carga seja classificada como perigosa (IMO), será aplicada multa (hazardous misdeclaration – HCM), conforme valor praticado pelo armador.

1.8. Em conformidade com a Lei 9.779/99, regulamentada pela IN RFB 1037/10, os embarques oriundos de países classificados como “com tributação favorecida” estão sujeitos à tributação na fonte à alíquota de 25% com reflexos do cálculo por dentro, sobre o valor total do frete e demais despesas constantes do Conhecimento de Transporte. A relação dos países classificados como “com tributação favorecida” está prevista na IN RFB 1037/2010.

2. SEGURO

2.1. A contratação do seguro da carga deverá ser realizada pelo Proponente, com o aceite da Anuente.

2.2. Nos casos de contratação de seguro diretamente pela Anuente, esta não poderá este exigir direito de regresso contra o Proponente, nos termos do art. 754 do Código Civil.

3. CLAIMS DE AVARIAS

3.1. As avarias identificadas deverão ser imediatamente ressalvadas no Termo de Avaria ou outro documento comprobatório, sendo comunicadas ao Proponente em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento do(s) equipamento(s), visto que, na sua omissão, presumir-se-á que a(s) unidade(s) de carga(s) estava(m) em perfeitas condições, obrigando o Shipper/Exportador e/ou representante a assumir os custos de eventuais reparos, nos termos do art. 754 do Código Civil.

4. DETENTION

4.1. O período livre (free time) é de 05 (cinco) dias corridos, compreendidos entre a data de retirada do(s) container(s) do depósito do armador e a data de entrada do(s) container(s) cheio(s) na instalação portuária de embarque, salvo prazo específico negociado e aprovado pelo Proponente no fechamento do booking.

4.2. A contagem do período livre (free time) se inicia a partir da retirada do(s) container(s) vazio(s) no depósito do armador, sendo este dia útil ou não.

4.3. A contagem do período de detention se inicia no dia subsequente ao último dia do período livre, com termo final na data do efetivo embarque do(s) equipamento(s) no navio – ou devolução ao terminal de vazios, em caso de não utilização.

4.4. A contagem do período de detention não se suspende na ocorrência de caso fortuito ou força maior, responsabilizando-se a Anuente integralmente pelos valores devidos quando ultrapassado o período livre (free time) para a devolução do(s) equipamento(s).

4.5. Decorrido o período livre estabelecido para devolução do(s) container(s) vazio(s), eventual contra-estadia deverá ser indenizada conforme cláusulas e condições aqui constantes.

4.6. O pagamento a título de detention deverá observar os valores conforme tabela abaixo reproduzida:

EQUIPAMENTO PERÍODO LIVRE (free time) DIAS CORRIDOS (por dia)
20 GP 05 USD 60
20 GP SUPERTESTED + FOODGRADE 05 USD 60
20 GP SUPERTESTED 05 USD 60
20 GP FOODGRADE 05 USD 60
20 PL / 20 OT / 20 FR / 20 RF 05 USD 160
40 HC/ 40GP 05 USD 120
40 HC / 40GP SUPERTESTED + FOODGRADE 05 USD 120
40 HC / 40GP SUPERTESTED 05 USD 120
40HC/40GP FOODGRADE 05 USD 120
40PL/40OT/40FR/40RH 05 USD 320

 

4.7. Para a cobrança da detention, o Proponente poderá emitir Notas de Débito e boleto de cobrança em face do Anuente devedor, representando o valor total devido – caso já tenha ocorrido o embarque ou a devolução do(s) equipamento(s) vazio(s) sem embarcar –, ou, em casos de atraso superiores a 10 (dez) dias, o valor parcial, na hipótese de que o(s) container(s) ainda não tenha(m) sido embarcado(s) ou devolvido(s) ao terminal de vazios.

4.8. O cancelamento do(s) embarque(s) após a retirada do(s) container(s) vazio(s) do depot do armador implica em renúncia do free time concedido, sendo devidos valores integrais de detention pelo Anuente desde a data de retirada do(s) equipamento(s).

5. TRANSIT TIME

5.1. O tempo de trânsito (transit time) da carga é estimado e possui meramente caráter orientador. O Proponente, em qualquer hipótese, não se responsabiliza por eventuais atrasos na entrega da(s) carga(s) pela transportadora marítima, aérea ou rodoviária, porventura ocasionados por fatores externos e/ou internos, alheios à vontade da Proponente, não respondendo pelos prazos do transporte (transit time), problemas com embarcações, cancelamento ou alterações de rota, além de motivos de caso fortuito e força maior (force majeure), sendo o Proponente inimputável para esses fins.

6. RESPONSABILIDADE

6.1. O Proponente apenas responderá perante a Anuente por fatos oriundos de sua culpa exclusiva na prestação do serviço, sendo o Proponente mero prestador de serviços, representando os clientes na intermediação de contratação de frete e seguro. Não fazem parte do escopo da responsabilidade do Proponente eventuais problemas com o transporte propriamente dito, avarias de mercadorias, conteúdo, embalagem, defeitos, manuseio de cargas, embarque, estiva, consolidação, descarga, dentre outros.

6.2. A Anuente deve se responsabilizar pela disponibilização da carga de acordo com o INCOTERM previamente avençado, bem como, de acordo com o local, data e horário aprazados. Caso não haja o cumprimento do presente dispositivo, os valores e condições do frete então estipulados estarão sujeitos à alteração.

6.3. Não havendo a estufagem das mercadorias no(s) container(s) disponibilizado(s) e retirado(s) pela Anuente, independentemente do motivo, o(s) mesmos(s) deverá(ão) ser devolvido(s) ao terminal designado pelo Proponente, cabendo à Anuente o pagamento de contra-estadia, assim como, eventuais taxas, preços e armazenagem, na sua integralidade, do terminal depositário do(s) cofre(s) de carga.

6.4. A Anuente fica ciente que o container porventura não utilizado no transporte das mercadorias deve ser devolvido desocupado, desovado, sem avarias, sem odores e limpo, a fim de que possa ser imediatamente disponibilizado e reutilizado em outros transportes. Na falta do cumprimento de algum dos itens citados, responderá, sem prejuízo do valor devido pela detention, por todas as despesas geradas e relativas aos reparos e/ou limpeza necessários para recolocar o container em condições de utilização.

6.5. Na hipótese de perda total do(s) container(s) utilizado para acondicionar a(s) mercadoria(s) exportada(s), quer seja por avarias, roubo ou quaisquer outras causas, a Anuente arcará com a indenização do(s) respectivo(s) container(s), sem prejuízo da tarifa de detention, cujo período somente cessará no dia do pagamento da mencionada indenização, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da Nota de Débito ou bloqueto de cobrança correspondente, emitidos pelo Proponente.

6.6. As indenizações por cada tipo de container devem considerar os valores indicados abaixo:

– USD 4.000,00 por container destinado ao transporte de carga seca (DRY) de 20′ (vinte pés);

– USD 6.000,00 por container destinado de carga seca (DRY) de 40′ (quarenta pés);

– USD 6.000,00 por container destinado ao transporte de cargas especiais (Open Top, Flat Rack ou Tanque) de 20′ (vinte pés);

– USD 9.000,00 por container destinado ao transporte de cargas especiais (Open Top, Flat Rack ou Tanque) de 40′ (quarenta pés);

– USD 25.000,00 por container destinado ao transporte de carga refrigerada (REEFER) de 20′ (vinte pés); e,

– USD 40.000,00 por container destinado ao transporte descarga refrigerada (REEFER) de 40′ (quarenta pés).

7. PAGAMENTO

7.1. A fatura de detention deverá ser paga de acordo com o vencimento. Em caso de atraso, será devida multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor pendente a título de detention na hipótese de pagamentos realizados após ultrapassado o 5º dia da emissão da Nota de Débito pelo Agente, sendo que, a partir do 15º dia, haverá multa adicional de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, contados até a data do efetivo pagamento. Serão, ainda, adicionados ao débito, 15% (quinze por cento) do valor devido, a título de honorários advocatícios, caso o Agente venha a se utilizar desses serviços para a recuperação do crédito em questão, seja na esfera judicial como na extrajudicial.

8. TAXAS DE ALTERAÇÃO, CANCELAMENTO E NÃO COMPARECIMENTO (NO-SHOW)

Para Bookings efetuados e não confirmados incidirão as seguintes taxas de cancelamento:

– Cancelamento total ou redução de container(s) reservados, solicitado pela Anuente de 14 a 8 dias anteriores ao ETD (Estimate Time of Departure): USD 150 por container (Cancellation).

– Cancelamento total ou redução de container(s) reservados, solicitado pela Anuente nos 7 dias anteriores ao ETD (Estimate Time of Departure): USD 300 por container (No-Show).

9. CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO

9.1. Os direitos creditórios referentes à proposta comercial poderão ser cedidos à empresas do mesmo grupo econômico, a critério do Proponente, sem necessidade de prévia aprovação pelo Anuente. Da mesma forma, poderá o Proponente subcontratar total ou parcialmente os serviços que são objeto da presente proposta comercial.

10. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

10.1. As partes preveem a aplicação das regras e Acordos Internacionais relativos ao comércio exterior e à legislação nacional quanto à interpretação da presente proposta comercial, sendo eleito pelas partes o Foro da Comarca de Santos/SP como competente para dirimir eventuais divergências acerca da aplicação dos termos decorrentes dessa proposta, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estar de acordo com as cláusulas retro, a Anuente declara estar ciente dos termos, aceitando-os, sendo que a vigência se dará a partir do início dos serviços oferecidos pela Proponente.

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